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Belo Jardim, 21 de março de 2018.
Ofício nº 020/2018
Ilmo. Sr. Prefeito do Município de Belo Jardim/PE
Sr. Secretário de Gestão
Departamento de Recursos Humanos.
O SISMUBEJA – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELO
JARDIM, por sua representante legal, no uso de suas atribuições, vem à
presença de Vosso Senhoria, após as considerações, requerer o seguinte:
Considerando – que o SISMUBEJA é
entidade de representatividade de classe, com registro sindical, tendo como
base territorial de atuação o município de Belo Jardim representando todos os
servidores públicos.
Considerando que a reforma
trabalhista alterou o art. 545 a 578 e
seguintes, o desconto da Contribuição Sindical, encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal
pela ADI 5850;
Considerando que a Assembleia do dia 14 de março de 2018, foi cancelada
por fato superveniente que impediu a presença da presidente na coordenação dos
trabalhos;
Considerando que já existem pedidos individualizados no departamento de
recursos humanos da prefeitura, no sentido de não autorizar o imposto sindical;
Considerando que além da ação direta de inconstitucionalidade
supramencionada que trata não só da reforma trabalhista como um todo, mas
também da inconstitucionalidade imposta de não obrigatoriedade de desconto do
imposto sindical, que era compulsório;
Considerando ainda que várias são as decisões de primeiro grau, junto à
justiça do trabalho que trata da inconstitucionalidade difusa do dispositivo da
reforma trabalhista,lei n. 13.467/2017;
Requeremos que não seja feito o desconto do imposto sindical do exercício
de 2017/2018, até que seja definido pela justiça a constitucionalidade da
reforma trabalhista.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada.
Maria de Lourdes Coelho Souza
Presidente
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