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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - A 18 anos Lutando e Conquistando com Você!

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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

RECESSO - 2018




Em virtude das festividades do final de ano, estaremos entrando em recesso dia 21/12/2018 ao dia 04/01/2019, retornando por tanto no dia 07/01/2019.




Desejamos, desde já, um "Feliz Natal" e um 
"Feliz Ano Novo"
 próspero, com muita saúde, 
paz e bênçãos.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Feliz Natal!



Ao fim de mais um ano de lutas, buscas, esperanças, alegrias, dificuldades, realizações e vitórias, é chegada a hora de refletir e perceber que entre avanços e percalços, alcançamos sem dúvida um saldo de crescimento e conquistas.

Que as experiências de 2018 nos inspirem por dias melhores em 2019, repletos de paz, realizações, prosperidade e Saúde. E que o natal seja vivido intensamente, com todo o simbolismo de irmandade, fraternidade e confiança mútua.

Feliz Natal e toda felicidade do mundo no ano que se aproxima é o que deseja o SISMUBEJA a todos os seus Associados

terça-feira, 9 de outubro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROFESSORES


   O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BELO JARDIM - SISMUBEJA vem por meio deste, convocar os professores da rede municipal à Audiência Pública que acontecerá no dia 19 de outubro (sexta-feira) às 09h00min horas, na Câmara Municipal de Vereadores do Belo Jardim.

Sendo assim, os que são filiados e que comprovadamente comparecerem, terão suas faltas abonadas.



terça-feira, 18 de setembro de 2018

NOTA AOS PROFESSORES DE BELO JARDIM E DEMAIS SINDICALIZADOS



NOTA AOS PROFESSORES DE BELO JARDIM E DEMAIS SINDICALIZADOS ACERCA DA DISCUSSÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF

Senhores professores e sindicalizados, o SISMUBEJA, vem através desta, parabenizar a todos os vencedores desta luta e tecer algumas considerações sobre as últimas notícias sobre este fato, especialmente sobre a decisão judicial que obstaculariza a plena satisfação do direito dos professores.
Breve histórico.
Em meados de 2015, fomos alertados por advogados da Paraíba da existência de um recurso do FUNDEF a ser recebido pelo Município de Belo Jardim, que deveria sofrer a divisão determinada por Lei (60% / 40%).
Foi alertado pelos advogados que, embora a verba tivesse sido oriunda de repasses a menor do FUNDEF, os Prefeitos não vinham respeitando esta destinação, o que se mostrou verdadeiro, como os casos de Campina Grande e João Pessoa, na Paraíba e Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, apenas para se limitar a alguns exemplos.
Percebendo a importância e urgência do caso, foi convocada Assembleia Geral da categoria para deliberar sobre os rumos a serem tomados e sagrou-se vencedora a imensa maioria que deliberou pela contratação de Escritório específico para essa finalidade, bem como fora discutido várias questões acessórias, tais quais quem seriam os beneficiários, o período da ação, os passos e estratégias jurídicas e os honorários a serem custeados apenas no êxito do pretensão dos professores.
No curso deste, outras tantas assembleias gerais foram celebradas para ajustar as nuances do processo e os passos a serem dados, tendo sido inclusive deliberado pela redução dos honorários para 15%.
SEMPRE VENCEU A MAIORIA E DEVE SER REPEITADA A SOBERANIA DAS ASSEMBLÉIAS
O SISMUBEJA foi estratégico e agressivo e logo de início, no processo de TUTELA CAUTELAR, conseguimos bloquear os recursos do município sob percentual de 60% que cabia aos professores, em nosso entender.
Em ato contínuo, o gestor da época neste Município, em clara e reprovável manobra contra O DIREITO dos professores, agravou desta decisão e conseguiu desbloquear os recursos, porém o Desembargador que analisou o Agravo do Município, se manifestou apenas sobre o desbloqueio, mantendo a posição do Magistrado, Dr. Douglas, que já naquele momento havia assim se posicionado: ...o valor a ser recebido pelo Município no requisitório nº 2014.83.02.0240.00013, decorrente do processo nº 0000979-96.2006.4.05.8302, Precatório nº PRC115130-PE, deve ser destinado todo o seu valor de acordo com a lei de regência, sendo que no mínimo 60% dos recursos anuais é para pagar a remuneração dos profissionais do magistério e há risco de a quantia ser utilizada para finalidade diversa”.
Ou seja, já naquele momento tínhamos a certeza do entendimento deste Magistrado, que reconhecia o direito dos professores, então buscado pelo SISMUBEJA, onde este entendimento se mostra uníssono em todos os Tribunais e Juízos que temos ciência.
Foi firmado Termo de Acordo em 2017 sob os auspícios do Procurador-chefe do FNDE/MEC convocado pela Prefeitura e pelo Sindicato, tudo para dar legalidade e transparência ao processo.
O SISMUBEJA também convocou todos os candidatos da eleição suplementar de 2017 para uma audiência pública para celebrarem um termo de intenções se comprometendo a pagar aos professores os 60% dos recursos do FUNDEF destinados àquele município, assim que o recurso fosse liberado, nos termos da ação deste Sindicato.
Esse é o breve histórico que é necessário rememorar para que todos vejam a luta, o esforço e a guerra que o SISMUBEJA junto com seus advogados vem travando para fazer valer o direito dos professores e de seus sindicalizados.
Dito isso, é de se perguntar a você, professor, que por questões pessoais, estão tentando prejudicar O SISMUBEJA e os demais professores:
O QUE O SEU ADVOGADO FEZ POR VOCÊ PARA FAZER VALER O SEU DIREITO?
Continuamos.

O PAGAMENTO E A DECISÃO JUDICIAL ORA QUESTIONADA

É bom esclarecer que o SINDICATO é a única entidade credenciada pela Constituição Federal do Brasil a representar os servidores públicos e o SISMUBEJA é o sindicato credenciado para zelar por esses direitos em Belo Jardim, assim como as ações disparadas contra a prefeitura de Belo Jardim, visando garantir os direitos dos professores em razão das verbas do FUNDEF, foram unicamente de capacidade e titularidade deste sindicato e do corpo jurídico contratado.
Estas ações visam garantir o direito buscado quando a parte contrária (no caso o município) não quer cumprir. Assim também, quando a parte contrária, após intenso debate e discussões jurídicas, aceita os pedidos do autor, não é mais necessário aguardar uma posição do Juiz, já que os pedidos foram atendidos pela parte contrária.
Assim se deu nossa ação. Quando o município, sob a tutela do 1º gestor em 2015, era contra o direito dos professores, não restava alternativa ao SINDICATO, que não aguardar a decisão judicial.
Entretanto, se no curso do processo, o município muda de opinião e se convence que o autor (SINDICATO) tem direito, não é mais necessário aguardar uma sentença judicial que teria apenas que ratificar os pedidos do autor, que foram materializados no último TERMO DE ACORDO, que foi juntado em agosto de 2017.
Repetimos, a homologação deste Termo de acordo foi um pedido do sindicato apenas para garantir que a prefeitura efetivamente pagasse, evitando o arrependimento posterior do gestor.
Temos por exemplos, os casos de PARAUAPEBAS – PA, CONGO – PB, SANTA MARIA DA BOA VISTA – PE, NOVA OLINDA e SANTA INÊS – PB, entre outros, cujos prefeitos celebraram o Termo de Acordo, mas não pagaram os professores por que se arrependeram posteriormente.
Não foi o caso de BELO JARDIM e seu atual prefeito, onde este celebrou o Termo e efetivamente pagou aos professores, conforme deliberado em várias assembleias, a Lei do FUNDEF, bem como as posições uníssonas dos Tribunais e Juízes de outras comarcas, conforme as várias jurisprudências já juntadas ao processo.
Dito isto, nos causou surpresa e inconformismos a decisão publicada no dia 17/09/2018, onde o Magistrado da 1ª Vara de Belo Jardim, sob uma Manifestação carente de provas e fatos de 2 professoras, determinar o bloqueio nas contas do município de Belo Jardim, além de várias outras penalidade, que não ficaram bem claras se são dirigidas à prefeitura ou também a todos os professores, sindicatos e advogados.
Esta, com todo respeito, se mostra uma complexa e equivocada decisão que apenas produziu um terrorismo desnecessário a todos, onde o mesmo poderia ter tido o cuidado de ouvir as partes envolvidas antes de proferir tal comando.
Como dito acima, a Manifestação de 2 professoras apenas provocou um descomunal e desproporcional tumulto processual, sendo que tal peça não traz uma única prova sequer.
1.    Afirmam que o SINDICATO SISMUBEJA recebeu dinheiro deste processo, MAS NÃO JUNTAM QUALQUER PROVA!!!!!!
ESTA AFIRMAÇÃO É MENTIROSA
2.    Afirmam que houve o cometimento de crime por um dos advogados que foi ligado ao SINDICATO, MAS NÃO JUNTAM QUALQUER PROVA!!!!!!
ESTA AFIRMAÇÃO É MENTIROSA
 Entre outros absurdos que serão rebatidos com a verdade e com documentos cabais e que não abalaram a atuação deste SINDICATO.
Portanto, temos a afirmar que o SISMUBEJA sempre agiu com lisura e transparência neste processo e todos os seus atos, que os fatos graves narrados nesta manifestação temerária serão apurados e denunciados em todas as esferas de controle e que todos os pontos da decisão, que reputamos TOTALMENTE equivocada, serão rebatidas, agravadas e reformadas porque nada foi feito sem o comando da norma legal, da transparência e da lisura.
O Sindicato já está tomando todas as providências legais cabíveis junto a todas as esferas de poder para manter o direito conquistado pelos professores.


PRESIDENTE.


Belo Jardim, 17 de setembro de 2018

terça-feira, 1 de maio de 2018

1º de Maio dia do Trabalhador!




       Trabalhador, que com esforço e determinação ajuda a mover o nosso Município, que é responsável pelo desenvolvimento, Lembre: Você é Indispensável!

       Por isso, nunca deixe de Lutar por  melhores condições de trabalho e segurança, faça valer todos os seus Direitos.

Diretoria SISMUBEJA!

quarta-feira, 21 de março de 2018

Ofício nº 020/2018 - Imposto Sindical


Rua Jose Bias Alves, 44 -  Edson M. Moura - Belo Jardim-PE  -  CEP: 55150-515  -  CNPJ: 04.808.785/0001-84
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Belo Jardim, 21 de março de 2018.


Ofício nº 020/2018

Ilmo. Sr. Prefeito do Município de Belo Jardim/PE

Sr. Secretário de Gestão

Departamento de Recursos Humanos.


O SISMUBEJA – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, por sua representante legal, no uso de suas atribuições, vem à presença de Vosso Senhoria, após as considerações, requerer o seguinte:

Considerando – que o SISMUBEJA é entidade de representatividade de classe, com registro sindical, tendo como base territorial de atuação o município de Belo Jardim representando todos os servidores públicos.

Considerando que a reforma trabalhista alterou o art. 545 a 578 e seguintes, o desconto da Contribuição Sindical, encontra-se sub judice no Supremo Tribunal Federal pela ADI 5850;

Considerando que a Assembleia do dia 14 de março de 2018, foi cancelada por fato superveniente que impediu a presença da presidente na coordenação dos trabalhos;

Considerando que já existem pedidos individualizados no departamento de recursos humanos da prefeitura, no sentido de não autorizar o imposto sindical;

Considerando que além da ação direta de inconstitucionalidade supramencionada que trata não só da reforma trabalhista como um todo, mas também da inconstitucionalidade imposta de não obrigatoriedade de desconto do imposto sindical, que era compulsório;

Considerando ainda que várias são as decisões de primeiro grau, junto à justiça do trabalho que trata da inconstitucionalidade difusa do dispositivo da reforma trabalhista,lei n. 13.467/2017;

Requeremos que não seja feito o desconto do imposto sindical do exercício de 2017/2018, até que seja definido pela justiça a constitucionalidade da reforma trabalhista.

Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dispensada.


                                                       Maria de Lourdes Coelho Souza 
                                                                        Presidente



Rua Josebias Alves, 44 – Centro – Belo Jardim/PE – CEP: 55150-000 - Fone/Fax: (81) 3726-1296
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quinta-feira, 8 de março de 2018

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA 14-03-2018



SISMUBEJA - APOIA CAMPEONATO DE XADREZ


A Academia Belojardinense de Xadrez - ABX, realizara "Torneio de Xadrez Nena Marinho".

       Em comemoração a semana Internacional da Mulher, no dia 11 de março de 2018, na sede da Academia Belojardinense de Xadrez, situada na Rua Etelvina Cordeiro Mergulhão, 133 A, Bairro Edson Mororó Moura, das 8:30 às 12:00 hs em cinco rodadas; Tempo de reflexão de 21 minutos, com premiação em medalhas e brindes para as três melhores colocações na modalidade adulto; Medalha e brinde para melhor sub 12, a melhor sub 15 e melho sub 17 anos.

8 de Março - Dia Internacional da Mulher






Nós do SISMUBEJA acreditamos que a competência levou a Mulher a conquistar espaços, ganhar respeito e a sonhar mais.
Hoje, a mulher está presente em tudo, e essa presença se multiplica em cada sonho alcançado

Parabéns Mulheres!


Poster alemão de 1914 em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, conclama o direito ao voto feminino.

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Grade Curricular dos Professores ano 2018



Estamos disponibilizando as novas tabelas de Grade Curricular dos Professores ano 2018, com reajustes de 6,81%. Tabela esta em conformidade com a Lei Municipal de Nº.: 1.774/2009.