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quarta-feira, 1 de maio de 2019

1º de Maio - Dia do Trabalhador


História do Dia do Trabalho - resumo

O Dia do Trabalho, também conhecido como Dia do Trabalhador, é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios e de conscientização. 

A História do Dia do Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago (Estados Unidos). No dia 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Neste mesmo dia ocorreu nos Estados Unidos uma grande greve geral dos trabalhadores.

Dois dias após os acontecimentos, um conflito envolvendo policiais e trabalhadores provocou a morte de alguns manifestantes. Este fato gerou revolta nos trabalhadores, provocando outros enfrentamentos com policiais. No dia 4 de maio, num conflito de rua, manifestantes atiraram uma bomba nos policiais, provocando a morte de sete deles. Foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. O resultado foi a morte de doze protestantes e dezenas de pessoas feridas.

Foram dias marcantes na história da luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho. Para homenagear aqueles que morreram nos conflitos, a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital francesa em 20 de junho de 1889, criou o Dia Internacional dos Trabalhadores, que seria comemorado em 1º de maio de cada ano.
Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data

Manifestações e conflitos em Chicago (1886): origem da data

Revolta de Haymarket. Ilustração de Thure de Thulstrup (1886).
Revolta de Haymarket, em Chicago. Ilustração de Thure de Thulstrup (1886).




Porém, nas décadas de 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas. O caráter de protesto da data foi deixado de lado, passando assumir um viés comemorativo. Vargas passou a chamar a data de "Dia do Trabalhador".

Fatos importantes relacionados ao 1º de maio no Brasil:

- Em 1º de maio de 1940, o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo. Este deveria suprir as necessidades básicas de uma família (moradia, alimentação, saúde, vestuário, educação e lazer).

- Em 1º de maio de 1941 foi criada a Justiça do Trabalho, destinada a resolver questões judiciais relacionadas, especificamente, as relações de trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador?

Nos últimos anos a expressão "Dia do Trabalhador" ou "Dia dos Trabalhadores" passou a ser muito utilizada em referência à data comemorativa do dia 1º de Maio. Muitas pessoas consideram ser mais adequada esta segunda opção, pois faz referência ao trabalhador (merecedor da comemoração). Para estas pessoas, chamar a data de "Dia do Trabalho" não é o mais adequado, pois enfatiza o trabalho (ato de criar e produzir bens e serviços em troca de uma remuneração). Porém, no Brasil atual, as duas opções ainda são muito usadas.

Comemoração do Dia do Trabalho em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas











terça-feira, 26 de março de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROFESSORES - 01/04/2019


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BELO JARDIM - SISMUBEJA vem por meio deste, convocar os PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, a comparecer em Assembleia Geral no dia 01 de abril (segunda-feira) às 09h00min na Câmara Municipal de Belo Jardim, para tratar da seguinte pauta:
·       Repasse sobre a negociação com secretário referente à Pauta de Reivindicação para o Exercício de 2019.
·        Repasse referente à DIRF por parte do setor responsável
Sendo assim, os que comparecerem à Assembleia, e forem comprovadamente filiados (as) terão suas faltas abonadas.
Belo Jardim, 25 de março de 2019.


MARIA DE LOURDES COELHO SOUZA

Presidente do SISMUBEJA




segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO É REAJUSTADO A PARTIR DE JANEIRO.


   O piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.
   O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
  Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
   A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.
   De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.

Tabelas com reajustes Municipal Aqui!

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

RECESSO - 2018




Em virtude das festividades do final de ano, estaremos entrando em recesso dia 21/12/2018 ao dia 04/01/2019, retornando por tanto no dia 07/01/2019.




Desejamos, desde já, um "Feliz Natal" e um 
"Feliz Ano Novo"
 próspero, com muita saúde, 
paz e bênçãos.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Feliz Natal!



Ao fim de mais um ano de lutas, buscas, esperanças, alegrias, dificuldades, realizações e vitórias, é chegada a hora de refletir e perceber que entre avanços e percalços, alcançamos sem dúvida um saldo de crescimento e conquistas.

Que as experiências de 2018 nos inspirem por dias melhores em 2019, repletos de paz, realizações, prosperidade e Saúde. E que o natal seja vivido intensamente, com todo o simbolismo de irmandade, fraternidade e confiança mútua.

Feliz Natal e toda felicidade do mundo no ano que se aproxima é o que deseja o SISMUBEJA a todos os seus Associados

terça-feira, 9 de outubro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PROFESSORES


   O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BELO JARDIM - SISMUBEJA vem por meio deste, convocar os professores da rede municipal à Audiência Pública que acontecerá no dia 19 de outubro (sexta-feira) às 09h00min horas, na Câmara Municipal de Vereadores do Belo Jardim.

Sendo assim, os que são filiados e que comprovadamente comparecerem, terão suas faltas abonadas.



terça-feira, 18 de setembro de 2018

NOTA AOS PROFESSORES DE BELO JARDIM E DEMAIS SINDICALIZADOS



NOTA AOS PROFESSORES DE BELO JARDIM E DEMAIS SINDICALIZADOS ACERCA DA DISCUSSÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF

Senhores professores e sindicalizados, o SISMUBEJA, vem através desta, parabenizar a todos os vencedores desta luta e tecer algumas considerações sobre as últimas notícias sobre este fato, especialmente sobre a decisão judicial que obstaculariza a plena satisfação do direito dos professores.
Breve histórico.
Em meados de 2015, fomos alertados por advogados da Paraíba da existência de um recurso do FUNDEF a ser recebido pelo Município de Belo Jardim, que deveria sofrer a divisão determinada por Lei (60% / 40%).
Foi alertado pelos advogados que, embora a verba tivesse sido oriunda de repasses a menor do FUNDEF, os Prefeitos não vinham respeitando esta destinação, o que se mostrou verdadeiro, como os casos de Campina Grande e João Pessoa, na Paraíba e Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, apenas para se limitar a alguns exemplos.
Percebendo a importância e urgência do caso, foi convocada Assembleia Geral da categoria para deliberar sobre os rumos a serem tomados e sagrou-se vencedora a imensa maioria que deliberou pela contratação de Escritório específico para essa finalidade, bem como fora discutido várias questões acessórias, tais quais quem seriam os beneficiários, o período da ação, os passos e estratégias jurídicas e os honorários a serem custeados apenas no êxito do pretensão dos professores.
No curso deste, outras tantas assembleias gerais foram celebradas para ajustar as nuances do processo e os passos a serem dados, tendo sido inclusive deliberado pela redução dos honorários para 15%.
SEMPRE VENCEU A MAIORIA E DEVE SER REPEITADA A SOBERANIA DAS ASSEMBLÉIAS
O SISMUBEJA foi estratégico e agressivo e logo de início, no processo de TUTELA CAUTELAR, conseguimos bloquear os recursos do município sob percentual de 60% que cabia aos professores, em nosso entender.
Em ato contínuo, o gestor da época neste Município, em clara e reprovável manobra contra O DIREITO dos professores, agravou desta decisão e conseguiu desbloquear os recursos, porém o Desembargador que analisou o Agravo do Município, se manifestou apenas sobre o desbloqueio, mantendo a posição do Magistrado, Dr. Douglas, que já naquele momento havia assim se posicionado: ...o valor a ser recebido pelo Município no requisitório nº 2014.83.02.0240.00013, decorrente do processo nº 0000979-96.2006.4.05.8302, Precatório nº PRC115130-PE, deve ser destinado todo o seu valor de acordo com a lei de regência, sendo que no mínimo 60% dos recursos anuais é para pagar a remuneração dos profissionais do magistério e há risco de a quantia ser utilizada para finalidade diversa”.
Ou seja, já naquele momento tínhamos a certeza do entendimento deste Magistrado, que reconhecia o direito dos professores, então buscado pelo SISMUBEJA, onde este entendimento se mostra uníssono em todos os Tribunais e Juízos que temos ciência.
Foi firmado Termo de Acordo em 2017 sob os auspícios do Procurador-chefe do FNDE/MEC convocado pela Prefeitura e pelo Sindicato, tudo para dar legalidade e transparência ao processo.
O SISMUBEJA também convocou todos os candidatos da eleição suplementar de 2017 para uma audiência pública para celebrarem um termo de intenções se comprometendo a pagar aos professores os 60% dos recursos do FUNDEF destinados àquele município, assim que o recurso fosse liberado, nos termos da ação deste Sindicato.
Esse é o breve histórico que é necessário rememorar para que todos vejam a luta, o esforço e a guerra que o SISMUBEJA junto com seus advogados vem travando para fazer valer o direito dos professores e de seus sindicalizados.
Dito isso, é de se perguntar a você, professor, que por questões pessoais, estão tentando prejudicar O SISMUBEJA e os demais professores:
O QUE O SEU ADVOGADO FEZ POR VOCÊ PARA FAZER VALER O SEU DIREITO?
Continuamos.

O PAGAMENTO E A DECISÃO JUDICIAL ORA QUESTIONADA

É bom esclarecer que o SINDICATO é a única entidade credenciada pela Constituição Federal do Brasil a representar os servidores públicos e o SISMUBEJA é o sindicato credenciado para zelar por esses direitos em Belo Jardim, assim como as ações disparadas contra a prefeitura de Belo Jardim, visando garantir os direitos dos professores em razão das verbas do FUNDEF, foram unicamente de capacidade e titularidade deste sindicato e do corpo jurídico contratado.
Estas ações visam garantir o direito buscado quando a parte contrária (no caso o município) não quer cumprir. Assim também, quando a parte contrária, após intenso debate e discussões jurídicas, aceita os pedidos do autor, não é mais necessário aguardar uma posição do Juiz, já que os pedidos foram atendidos pela parte contrária.
Assim se deu nossa ação. Quando o município, sob a tutela do 1º gestor em 2015, era contra o direito dos professores, não restava alternativa ao SINDICATO, que não aguardar a decisão judicial.
Entretanto, se no curso do processo, o município muda de opinião e se convence que o autor (SINDICATO) tem direito, não é mais necessário aguardar uma sentença judicial que teria apenas que ratificar os pedidos do autor, que foram materializados no último TERMO DE ACORDO, que foi juntado em agosto de 2017.
Repetimos, a homologação deste Termo de acordo foi um pedido do sindicato apenas para garantir que a prefeitura efetivamente pagasse, evitando o arrependimento posterior do gestor.
Temos por exemplos, os casos de PARAUAPEBAS – PA, CONGO – PB, SANTA MARIA DA BOA VISTA – PE, NOVA OLINDA e SANTA INÊS – PB, entre outros, cujos prefeitos celebraram o Termo de Acordo, mas não pagaram os professores por que se arrependeram posteriormente.
Não foi o caso de BELO JARDIM e seu atual prefeito, onde este celebrou o Termo e efetivamente pagou aos professores, conforme deliberado em várias assembleias, a Lei do FUNDEF, bem como as posições uníssonas dos Tribunais e Juízes de outras comarcas, conforme as várias jurisprudências já juntadas ao processo.
Dito isto, nos causou surpresa e inconformismos a decisão publicada no dia 17/09/2018, onde o Magistrado da 1ª Vara de Belo Jardim, sob uma Manifestação carente de provas e fatos de 2 professoras, determinar o bloqueio nas contas do município de Belo Jardim, além de várias outras penalidade, que não ficaram bem claras se são dirigidas à prefeitura ou também a todos os professores, sindicatos e advogados.
Esta, com todo respeito, se mostra uma complexa e equivocada decisão que apenas produziu um terrorismo desnecessário a todos, onde o mesmo poderia ter tido o cuidado de ouvir as partes envolvidas antes de proferir tal comando.
Como dito acima, a Manifestação de 2 professoras apenas provocou um descomunal e desproporcional tumulto processual, sendo que tal peça não traz uma única prova sequer.
1.    Afirmam que o SINDICATO SISMUBEJA recebeu dinheiro deste processo, MAS NÃO JUNTAM QUALQUER PROVA!!!!!!
ESTA AFIRMAÇÃO É MENTIROSA
2.    Afirmam que houve o cometimento de crime por um dos advogados que foi ligado ao SINDICATO, MAS NÃO JUNTAM QUALQUER PROVA!!!!!!
ESTA AFIRMAÇÃO É MENTIROSA
 Entre outros absurdos que serão rebatidos com a verdade e com documentos cabais e que não abalaram a atuação deste SINDICATO.
Portanto, temos a afirmar que o SISMUBEJA sempre agiu com lisura e transparência neste processo e todos os seus atos, que os fatos graves narrados nesta manifestação temerária serão apurados e denunciados em todas as esferas de controle e que todos os pontos da decisão, que reputamos TOTALMENTE equivocada, serão rebatidas, agravadas e reformadas porque nada foi feito sem o comando da norma legal, da transparência e da lisura.
O Sindicato já está tomando todas as providências legais cabíveis junto a todas as esferas de poder para manter o direito conquistado pelos professores.


PRESIDENTE.


Belo Jardim, 17 de setembro de 2018